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Artigo 1º da Lei nº 2.477 de 6 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores o crédito especial de Cr$ 157.040,60, para pagamento das despesas com os funerais dos militares vitimados na explosão ocorrida na Ilha do Braço Forte.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 157.040,60(cento e cinqüenta e sete mil, quarenta cruzeiros e sessenta centavos, para pagamento das despesas realizadas pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com os funerais dos militares daquela Corporação, falecidos no cumprimento do dever, em virtude da explosão ocorrida, no dia 7 de maio de 1954, na Ilha do Braço Forte.

Art. 1º da Lei 2.477 /1955