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Artigo 1º da Lei nº 2.469 de 28 de Abril de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 886 000.00, para pagamento de vencimentos atrasados ao Juiz em disponibilidade, Oswaldo Bulcão Viana.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 686.000.00 (seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos correspondentes no período de 1º de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1952, devidos ao Juiz Substituto, Oswaldo Bulcão Viana da extinta Justiça Federal, seção de Santa Catarina, considerado em disponibilidade por decreto publicado no Diário Oficial de 15 de junho de 1953.

Art. 1º da Lei 2.469 /1955