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Artigo 1º da Lei nº 2.468 de 25 de Abril de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose, que se realizou em Curitiba. Estado do Paraná na primeira quinzena de novembro do corrente ano