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Artigo 2º da Lei nº 2.465 de 25 de Abril de 1955

Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas, para um carrilhão de quadro sinos, importado da Alemanha e destinado à Igreja S. Pedro de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.