Artigo 2º da Lei nº 2.465 de 25 de Abril de 1955
Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas, para um carrilhão de quadro sinos, importado da Alemanha e destinado à Igreja S. Pedro de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.