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Artigo 1º da Lei nº 2.465 de 25 de Abril de 1955

Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas, para um carrilhão de quadro sinos, importado da Alemanha e destinado à Igreja S. Pedro de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas, exclusive a de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos de aço sonoro, com maquinário e dispositivo para funcionamento elétrico, importado da Alemanha e destinado à Igreja de São Pedro de Pôrto Alegre, Estado do Rio grande Sul.