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Artigo 3º da Lei nº 2.463 de 22 de Abril de 1955

Dispõe sôbre isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e mais taxas, para importação de aparelhos e medicamentos destinados à Obra Social Redentorista de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.