Artigo 2º da Lei nº 2.461 de 22 de Abril de 1955
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor do material relacionado é de:
Cr$ | |
1 - Turbina com pertences (...) | 1.395.000,00 |
2 - Gerador com pertences (...) | 400.000,00 |
Total (...) | 1.795.000,00 |