Artigo 2º da Lei nº 2.458 de 22 de Abril de 1955
Concede à Prefeitura de Sete Lagôas, Estado de Minas Gerais, isenção de Impostos e mais taxas aduaneiras exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao Serviço de abastecimento dágua daquela cidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.