Artigo 3º da Lei nº 2.442 de 15 de Março de 1955
Regula a contribuição devida ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.