Artigo 3º da Lei nº 2.441 de 12 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, a fim de erigir-se na cidade de Rio Branco, capital do Território Federal do Acre, um monumento em memória do Coronel José Plácido de Castro e dos chefes das insurreições acreanas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro; 12 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Alexandre Marcondes Filho Eugênio Gudin