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Artigo 2º da Lei nº 2.438 de 9 de Março de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a reconstrução das edifícios escolares do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.