Artigo 2º da Lei nº 2.438 de 9 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a reconstrução das edifícios escolares do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.