Artigo 1º da Lei nº 2.438 de 9 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a reconstrução das edifícios escolares do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares sinistrados do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.