Lei nº 2.432 de 27 de Fevereiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 1º da Lei nº 1.122, de 3 de junho de 1950.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
O art. 1º da Lei nº 1.122, de 3 de junho de 1950 , passa a ter, e com vigor desde aquela data, a seguinte redação: "Art. 1º E concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada".
JOÃO CAFÉ FILHO. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955