Artigo 7º da Lei nº 2.426 de 16 de Fevereiro de 1955
Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.