Artigo 2º da Lei nº 2.423 de 11 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$(...) 300.000,00, para concessão de auxílio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.