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Artigo 2º da Lei nº 2.423 de 11 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$(...) 300.000,00, para concessão de auxílio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.423 /1955