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Artigo 1º da Lei nº 2.423 de 11 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$(...) 300.000,00, para concessão de auxílio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00, (trezentos mil cruzeiros), para concessão de auxilio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais, promovida pela Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, e a realizar-se em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, no ano de 1954.

Art. 1º da Lei 2.423 /1955