Artigo 7º da Lei nº 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955
Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não se pagará abono especial temporário a servidor que receba vencimento ou salário no exterior.