JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955

Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 19 da Lei 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955