Artigo 18 da Lei nº 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955
Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.
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