Artigo 12 da Lei nº 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955
Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O abono especial temporário será pago a partir de 1 de novembro de 1954.