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Artigo 12 da Lei nº 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955

Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 12

O abono especial temporário será pago a partir de 1 de novembro de 1954.

Art. 12 da Lei 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955