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Artigo 11 da Lei nº 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955

Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 11

As disposições desta lei não se aplicam ao Tribunal de Contas, aos membros da magistratura e do Ministério Público da União, nem aos serventuários da Justiça.

Art. 11 da Lei 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955