Artigo 11 da Lei nº 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955
Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As disposições desta lei não se aplicam ao Tribunal de Contas, aos membros da magistratura e do Ministério Público da União, nem aos serventuários da Justiça.