Artigo 1º da Lei nº 2.411 de 31 de Janeiro de 1955
Estende aos diretores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal da Justiça do Distrito Federal o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É extensivo aos diretores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal de Justiça do Distrito Federal o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926.
Parágrafo único
Anualmente, o Presidente do Tribunal prestará contas ao Tribunal de Contas da União do emprêgo dado à verba Material e outras destinadas ao custeio de sua Secretaria e serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.