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Artigo 2º da Lei nº 2.400 de 12 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 5.455.960,00, para atender ao pagamento de subvenção à Panair do Brasil Sociedade Anônima.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.400 /1955