Artigo 2º da Lei nº 2.400 de 12 de Janeiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 5.455.960,00, para atender ao pagamento de subvenção à Panair do Brasil Sociedade Anônima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.