Artigo 7º da Lei nº 2.391 de 7 de Janeiro de 1955
Fixa os efetivos das Fôrcas Armadas, em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa os efetivos das Fôrcas Armadas, em tempo de paz.
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