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Artigo 5º da Lei nº 2.391 de 7 de Janeiro de 1955

Fixa os efetivos das Fôrcas Armadas, em tempo de paz.

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Art. 5º

Os claros decorrentes do aumento dos efetivos previstos nesta Lei serão preenchidos de acôrdo com a legislação em vigor ... (Vetado) ... com os recursos orçamentários próprios.

Art. 5º da Lei 2.391 /1955