Artigo 5º da Lei nº 2.391 de 7 de Janeiro de 1955
Fixa os efetivos das Fôrcas Armadas, em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os claros decorrentes do aumento dos efetivos previstos nesta Lei serão preenchidos de acôrdo com a legislação em vigor ... (Vetado) ... com os recursos orçamentários próprios.