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Artigo 4º, Alínea a da Lei nº 2.391 de 7 de Janeiro de 1955

Fixa os efetivos das Fôrcas Armadas, em tempo de paz.

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Art. 4º

A Aeronáutica compreende a seguinte fôrça ativa: (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)

a

Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os diferentes quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)

b

Os Capelães Militares do Serviço de Assistência Religiosa; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)

c

Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva convocados para o serviço ativo, ou designados para estágio ou período de instrução; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)

d

Os Aspirantes a Oficial da ativa; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)

e

Os Segundos-Tenentes estagiários, alunos do Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Aeronáutica; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)

f

1.800 cadetes da Escola de Aeronáutica e Alunos do Curso de Formação de Oficiais e da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)

g

2.000 alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)

h

200 alunos dos Centros de Preparação dos Oficiais da Reserva; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)

i

14.000 Suboficiais e Sargentos das especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)

Art. 4º, a da Lei 2.391 /1955