Artigo 4º, Alínea a da Lei nº 2.391 de 7 de Janeiro de 1955
Fixa os efetivos das Fôrcas Armadas, em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Aeronáutica compreende a seguinte fôrça ativa: (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)
a
Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os diferentes quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)
b
Os Capelães Militares do Serviço de Assistência Religiosa; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)
c
Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva convocados para o serviço ativo, ou designados para estágio ou período de instrução; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)
d
Os Aspirantes a Oficial da ativa; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)
e
Os Segundos-Tenentes estagiários, alunos do Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Aeronáutica; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)
f
1.800 cadetes da Escola de Aeronáutica e Alunos do Curso de Formação de Oficiais e da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)
g
2.000 alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)
h
200 alunos dos Centros de Preparação dos Oficiais da Reserva; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)
i
14.000 Suboficiais e Sargentos das especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)