Lei nº 2.384 de 3 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 7.966,70, para pagamento de substituições no Tribunal Superior Eleitoral.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 7.966,70 (sete mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com substituições do Tribunal Superior Eleitoral, durante o exercício de 1953.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Miguel Seabra Fagundes. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1955