Artigo 1º da Lei nº 2.369 de 9 de dezembro de 1954
Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal cria o respectivo quadro de pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Procuradoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Justiça Eleitoral, a Subprocuradoria Geral da República e as Procuradorias da República do Distrito Federal serão atendidas por 4 (quatro) Secretarias, cujo pessoal constituirá o quadro das Secretarias do Ministério Público Federal, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e constará de cargos de carreira, cargos isolados e funções gratificadas, de acôrdo com a discriminação que acompanha esta lei.