Artigo 3º da Lei nº 2.353 de 26 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 400.000,00, como auxilio ao Município de Crato, Estado do Ceará, para construção, no centenário da cidade, do monumento comemorativo de suas tradições cívicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.