Artigo 2º da Lei nº 2.353 de 26 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 400.000,00, como auxilio ao Município de Crato, Estado do Ceará, para construção, no centenário da cidade, do monumento comemorativo de suas tradições cívicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata esta lei será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.