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Artigo 1º da Lei nº 2.353 de 26 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 400.000,00, como auxilio ao Município de Crato, Estado do Ceará, para construção, no centenário da cidade, do monumento comemorativo de suas tradições cívicas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxilio ao Município de Crato, da região de Carin no Estado do Ceará, para construção do monumento com que se comemorarão, naquela cidade, suas gloriosas tradições cívicas.

Art. 1º da Lei 2.353 /1954