JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 2.343 de 25 de Novembro de 1954

Estabelece o pôsto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes na instrução e no serviço, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 2.343 /1954