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Artigo 7º da Lei nº 2.342 de 25 de Novembro de 1954

Dispõe sôbre a cooperação financeira da União em favor do ensino de grau médio.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 2.342 /1954