JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 2.341 de 22 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas, pelo Clube Naval.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

É assegurado o direito de opção a qualquer sócio do Clube Naval na Carteira inscrito para aquisição de imóvel financiado pela Carteira Hipotecária e Imobiliária, sendo atendido quando pela sua classificação de antigüidade de inscrição, pelo sorteio ou, por condição preferencial prevista no Regulamento, fizer jus ao financiamento pleiteado, para aquisição do imóvel.

§ 1º

Se houver mais de um interessado, far-se-á licitação.

§ 2º

Se não houver associados interessados, a opção caberá à Carteira.

Art. 9º da Lei 2.341 /1954