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Artigo 4º da Lei nº 2.341 de 22 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas, pelo Clube Naval.

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Art. 4º

A Caixa de Mobilização Bancária financiará a Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval ficará subordinada, sem ônus para o seu patrimônio, a inspeção da Fiscalização Bancária, que receberá balancetes mesmas e poderá examinar-lhe livros e arquivos, quando julgar conveniente.