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Artigo 24 da Lei nº 2.341 de 22 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas, pelo Clube Naval.

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Art. 24

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 24 da Lei 2.341 /1954