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Artigo 23 da Lei nº 2.341 de 22 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas, pelo Clube Naval.

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Art. 23

Ao consignante caberá o direito de antecipar a liquidação do compromisso assumido com a Carteira e, assim, ficará isento dos juros relativos ao período antecipado.

Art. 23 da Lei 2.341 /1954