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Artigo 17 da Lei nº 2.341 de 22 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas, pelo Clube Naval.

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Art. 17

Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária, de qualquer modo encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, sub-rogada nos direitos de compra e venda firmados entre o Clube Naval e seus associados.

Art. 17 da Lei 2.341 /1954