Artigo 17 da Lei nº 2.341 de 22 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas, pelo Clube Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária, de qualquer modo encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, sub-rogada nos direitos de compra e venda firmados entre o Clube Naval e seus associados.