JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 2.341 de 22 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas, pelo Clube Naval.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Não poderão contratar com a Carteira Imobiliária e Hipotecária emprêsas construtoras ou imobiliárias cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.

Art. 14 da Lei 2.341 /1954