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Artigo 12 da Lei nº 2.341 de 22 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas, pelo Clube Naval.

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Art. 12

O Regulamento das Operações Imobiliárias será submetido pelo Clube Naval à aprovação em decreto do Poder Executivo, dentro da prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente lei.

Art. 12 da Lei 2.341 /1954