Artigo 12 da Lei nº 2.341 de 22 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas, pelo Clube Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Regulamento das Operações Imobiliárias será submetido pelo Clube Naval à aprovação em decreto do Poder Executivo, dentro da prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente lei.