Art. 5º
Os Conselheiros, antes de tomarem posse, prestarão juramento nas Mãos do Imperador de - manter a Religião Catholica Apostolica Romana, observar a Constituição, e as Leis, ser fieis ao Imperador, aconselhal-o segundo suas consciencias, attendendo somente ao bem da Nação.
Anexo
Texto
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, o qual cria hum Conselho d’Estado, pela fórma acima declarada. Para Vossa Magestade Imperial ver Albino dos Santos Pereira a fez Paulino José Soares de Sousa Sellada na Chancellaria do Imperio em 24 de Novembro de 1841. João Carneiro de Campos Nesta Secretaria d’ Estado dos Negocios do Imperio foi publicada a presente Lei em 26 de Novembro de 1841. Antonio José de Paiva Guedes de Andrade