Artigo 2º da Lei nº 234 de 23 de Novembro de 1841
Creando hum Conselho d’ Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselheiro d’ Estado será vitalicio; o Imperador porêm o poderá dispensar de suas funcções por tempo indefinido.
Creando hum Conselho d’ Estado.
Acessar conteúdo completoO Conselheiro d’ Estado será vitalicio; o Imperador porêm o poderá dispensar de suas funcções por tempo indefinido.