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Artigo 6º da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954

Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.

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Art. 6º

A Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube da Aeronáutica ficará subordinada, sem ônus para o seu patrimônio, à inspeção da Fiscalização Bancária, que receber, balancetes mensais e poderá examinar-Ihe livros e arquivos quando julgar conveniente.

Art. 6º da Lei 2.321 /1954