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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954

Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.

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Art. 5º

A Caixa de Mobilização Bancária financiará a Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube da Aeronáutica a juros de 5% (cinco por cento) sob garantia pignoratícia dos créditos assegurados por primeira e especial hipoteca de casas dos associados, até o limite máximo de 60% (sessenta por cento) dos mesmos créditos, nos têrmos do Decreto nº 24.778, de 14 de julho de 1934 , que se considera em pleno vigor.

Parágrafo único

A Caixa de Mobilização Bancária poderá receber garantias, independente de sua data de origem, revogado o art. 1º do Decreto-lei nº 9.887, de 16 de setembro de 1946 .

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 2.321 /1954