Artigo 18 da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954
Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária de qualquer modo, encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, subrogada nos direitos de compra e venda firmados entre o Clube da Aeronáutica e os seus associados.