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Artigo 18 da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954

Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.

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Art. 18

Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária de qualquer modo, encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, subrogada nos direitos de compra e venda firmados entre o Clube da Aeronáutica e os seus associados.