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Artigo 17 da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954

Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.

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Art. 17

O Clube da Aeronáutica através de sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar quaisquer atividades de compra, venda de imóveis, de administração de bens e de construção de imóveis, revertendo os lucros correspondentes em proveito do fundo geral destinado à aquisição e construção de morada própria para seus associados.