Artigo 15 da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954
Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Não poderão contratar com a Carteira Hipotecária e Imobiliária emprêsas construtoras ou imobiliárias, cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.