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Artigo 15 da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954

Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.

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Art. 15

Não poderão contratar com a Carteira Hipotecária e Imobiliária emprêsas construtoras ou imobiliárias, cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.

Art. 15 da Lei 2.321 /1954