Artigo 14 da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954
Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As sobras apuradas nos balanços da Carteira Hipotecária e Imobiliária, depois de realizadas as amortizações, pagamento de juros e despesas gerais de administração ou outras autorizadas no Regulamento, constituirão o capital próprio da instituição para sua perenidade e maior desenvolvimento.
Parágrafo único
A Carteira Hipotecária e Imobiliária gozará de isenção de quaisquer impostos da competência federal ou do Distrito Federal, exceto do de renda.