Artigo 12 da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954
Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Anualmente, na forma prevista pelo Regulamento, será elaborado o plano de distribuição dos fundos da Carteira, respeitados os critérios previstos nesta lei.