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Artigo 12 da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954

Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.

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Art. 12

Anualmente, na forma prevista pelo Regulamento, será elaborado o plano de distribuição dos fundos da Carteira, respeitados os critérios previstos nesta lei.