JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei nº 2.321 de 11 de Setembro de 1954

Dispõe sôbre financiamento e operações imobiliárias entre o Clube da Aeronáutica e seus Associados, para aquisição de Casa própria.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

É assegurado direito de opção a qualquer sócio nela inscrito para aquisição de imóveis financiados pela Carteira Hipotecária e Imobiliária, sendo, entretanto, atendido, quando, pela sua classificação de antiguidade de inscrição pelo sorteio ou por condição preferencial, prevista no Regulamento, fizer jús ao financiamento pleiteado, para aquisição do imóvel em aprêço.

§ 1º

Se houver mais de um interessado, faz-se-á licitação.

§ 2º

Se não houver associados interessados, a opção caberá à Carteira.

Art. 10, §2º da Lei 2.321 /1954